CSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma

0
50

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, revisou acórdão anterior e considerou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deve ser indenizada devido à compra de ações da Usiminas pelo grupo ítalo-argentino Ternium, em operação realizada em 2011. A CSN apontou na petição inicial do processo que a indenização seria superior a R$ 5 bilhões.
REsp 1837538
Link da notícia:

Fonte: STJ