Credor de adiantamento de câmbio não precisa esperar quitação de outros créditos na recuperação

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o credor de adiantamento de contrato de câmbio não precisa esperar o pagamento dos demais créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial para receber os valores que lhe são devidos.
REsp 2070288
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Fonte: STJ