​Convocação fracionada de aprovados não pode restringir a preferência na escolha de lotação

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Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a convocação fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas previstas no edital não pode implicar restrição artificial ao direito de preferência dos candidatos mais bem colocados na escolha do local de trabalho.
RMS 71656
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Fonte: STJ