O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou o pedido de liminar para suspender a execução da pena de um homem condenado a seis anos de reclusão pelo crime de tortura. Ele teria participado de uma espécie de “tribunal do crime” formado com o objetivo de obter confissões e aplicar castigos em Juiz de Fora (MG).
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HC 1067559
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Fonte: STJ


