Competência para executar a pena não é alterada por mudança de domicílio do condenado em semiaberto

0
60

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a competência para a execução da pena, bem como para a expedição de mandado de prisão, não é alterada pelo fato de o local de moradia do condenado em regime semiaberto ser diferente do local da condenação.
CC 208423
Link da notícia:

Fonte: STJ