Comparecimento antecipado do réu não inicia prazo para contestar

0
20

O comparecimento do réu na fase inicial da ação, em momento anterior à decisão do magistrado sobre o recebimento da petição inicial e a designação da audiência de conciliação ou mediação, não deflagra o início automático do prazo de 15 dias para oferecimento da contestação.
REsp 1909271
Link da notícia:

Fonte: STJ