Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em concurso singular de credores, a caução locatícia se configura como direito real de garantia, apto a gerar preferência do credor caucionário sobre o produto da expropriação do imóvel.
REsp 2123225
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Fonte: STJ