Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve agravamento intencional do risco no caso de um segurado que, em estado de embriaguez, morreu depois de atirar contra si mesmo com uma arma que acreditava não funcionar.
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De acordo com o processo, o titular de um contrato de seguro de vida estava embriagado quando, na presença de amigos e familiares, passou a manusear de forma jocosa uma arma que dizia não oferecer perigo, simulando um jogo de roleta-russa, até que disparou um tiro na própria cabeça.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ


