Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

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​Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de indenização a um filho que, durante um surto, matou a mãe, segurada do contrato.
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Fonte: STJ