Banco não responde por roubo contra cliente quando o crime ocorre em via pública longe da agência

0
49

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira não deve ser responsabilizada por roubo de valores recém-sacados do caixa bancário por cliente, quando o crime tiver acontecido em via pública distante do banco. Segundo o colegiado, tal ocorrência é caracterizada como fato de terceiro (fortuito externo), o que exclui a responsabilidade objetiva do banco.
AREsp 1379845
Link da notícia:

Fonte: STJ