Ato que aprova e manda complementar prestação de contas de inventariante é decisão interlocutória

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ato judicial que aprova as contas prestadas por inventariante e, ao mesmo tempo, determina a sua complementação é uma decisão interlocutória – portanto, impugnável por meio do agravo de instrumento.
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Fonte: STJ