Aposentadoria não pode ser penhorada para pagar advogado que atuou no processo contra o INSS

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a regra do parágrafo 1º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) não permite a penhora do benefício previdenciário para pagamento de honorários advocatícios, ainda que tais honorários decorram da atuação do advogado para a aquisição do próprio benefício.
REsp 2164128
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Fonte: STJ