Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por afetar os honorários do advogado da parte vencedora, a concessão de gratuidade de justiça na mesma sentença que julga a ação improcedente configura sucumbência recíproca, apta a autorizar a interposição de recurso adesivo.
REsp 2111554
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Fonte: STJ