Anulação de ata é requisito para responsabilizar administradores por corrupção corporativa

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de alegada prática de atos de corrupção corporativa pelos administradores, a prévia anulação da ata da assembleia que aprovou as suas contas é condição de procedibilidade para a propositura de ação social de responsabilidade civil.
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A ação de responsabilidade foi ajuizada para condenar ex-diretores de um grupo societário ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados, sob a alegação de que eles teriam recebido vantagens ilícitas para celebrar contratos lesivos ao grupo, em um esquema de corrupção corporativa mantido por quase três anos e que teria movimentado mais de R$ 98 milhões.
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REsp 2.207.934
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Fonte: STJ