Advogado não pode violar sigilo profissional e fazer acordo de colaboração premiada

0
83

Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é inadmissível a prova proveniente de acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional de advogado. Com esse entendimento, o colegiado anulou a colaboração do advogado Sacha Reck, bem como as provas e as denúncias dela decorrentes, em ação penal contra a empresa de transportes coletivos Pérola do Oeste, para a qual o advogado trabalhava.
RHC 179805
Link da notícia:

Fonte: STJ