A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o advogado que não foi réu em ação rescisória não tem legitimidade passiva para figurar como executado no cumprimento de sentença que visa a devolução, entre outras verbas, dos honorários sucumbenciais pagos no processo original.
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REsp 2139824
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Fonte: STJ