A maioria do Plenário entendeu ser válida a proibição da indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial, de direção ou de assessoramento na Administração Pública para cargos no conselho de administração e diretoria de empresas estatais.
Fonte: STF
#FimAoSTF
ABAIXO A #DitaduraJudicial!
LEGITIMO E APLICAR A CONSTITUICAO !!!!!