De acordo com o partido, a medida provisória não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, porque contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorrogava a desoneração até 2027.
Fonte: STF
De acordo com o partido, a medida provisória não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, porque contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorrogava a desoneração até 2027.
Fonte: STF