O relator do caso, ministro Nunes Marques, manteve a decisão com base em jurisprudência do Supremo, segundo a qual não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de Turma ou do Plenário do STF.
Fonte: STF
O relator do caso, ministro Nunes Marques, manteve a decisão com base em jurisprudência do Supremo, segundo a qual não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de Turma ou do Plenário do STF.
Fonte: STF