A decisão foi tomada após ação proposta pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que entendeu que a situação ofenderia a regra constitucional do concurso público. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou as atribuições e requisitos distintos dos agentes socioeducativos e dos policiais penais. Quanto ao aproveitamento de servidores temporários, reforçou que é proibido passar a ocupar um cargo efetivo e ter estabilidade sem prévio concurso público.
Fonte: TV Justiça
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