STF VídeoVídeos📺 JJ2 – CNI e CNC questionam isenção de compras internacionais de até US$ 50Por Marcio Vilhena - janeiro 22, 2024089FacebookTwitterPinterestWhatsApp Para as entidades, o Programa Remessa Conforme se aplica apenas a remessas entre pessoas físicas sem caráter comercial. Fonte: STF