Após ação do MPF, Justiça determina que ANTT assegure acessibilidade em concessões e permissões de transporte rodoviário — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Direitos do Cidadão

23 de Abril de 2024 às 12h50

Após ação do MPF, Justiça determina que ANTT assegure acessibilidade em concessões e permissões de transporte rodoviário

Sentença obriga Agência de Transporte a exigir declaração técnica de engenheiro civil ou arquiteto individual para cada terminal rodoviário ou ponto de parada

Foto de placa quadrada com fundo azul e símbolo de cadeirante e rampa na cor branca, fixada em poste de ferro, em área externa; no fundo, vê-se uma estrutura de ferro coberta e algumas árvores.


Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal emitiu sentença atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote medidas para garantir a acessibilidade em concessões de transporte rodoviário em todo o país. A decisão obriga a ANTT a exigir declaração técnica de engenheiro civil ou arquiteto individual para cada instalação utilizada pelas transportadoras, conforme previsto no artigo 25, § 1º, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Segundo a determinação judicial, as declarações que atestem a acessibilidade devem ser apresentadas de forma individualizada para cada instalação, como garagens, pontos de apoio, pontos de parada, terminais rodoviários, além de locais para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações.

As declarações também precisam ter como referência a norma técnica NBR 9050/2015, que trata da acessibilidade, e, obrigatoriamente, possuir a assinatura da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos profissionais responsáveis, como medida para aferir as devidas responsabilidades quanto à veracidade das informações declaradas. Em relação às concessões já autorizadas, durante suas renovações, as concessionárias deverão apresentar os registros de responsabilidade técnica nas condições já determinadas.

De acordo com o procurador da República Fabiano de Moraes, autor da ação, a exigência de declarações técnicas de engenheiros civis ou arquitetos e a assinatura de ART ou RRT, conforme estipulado pela ANTT, é crucial para assegurar a qualidade e veracidade das informações prestadas pelas permissionárias.

“A sentença é significativa para a promoção da inclusão e da acessibilidade, reforçando a necessidade de assegurarmos acesso completo aos serviços de transporte rodoviário para todas e todos, independentemente de suas condições físicas. Continuaremos a monitorar, para assegurar o cumprimento integral da determinação judicial e criar um ambiente mais inclusivo e acessível para todas as pessoas”, comentou o procurador.

Ação Civil Pública nº 5012418-51.2020.4.04.7107

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Fonte MPF