CNMP recomenda ações articuladas do Ministério Público para suporte às vítimas das chuvas do Rio Grande do Sul — Procuradoria-Geral da República

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Geral

4 de Maio de 2024 às 16h30

CNMP recomenda ações articuladas do Ministério Público para suporte às vítimas das chuvas do Rio Grande do Sul

Documento é assinado pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Paulo Gonet, e pelo corregedor nacional do MP,Ângelo Fabiano Farias

Foto de prédios do centro de Porto Alegre (RS) cobertos por água das chuvas


Foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil

O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, e o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, emitiram uma recomendação conjunta ao Ministério Público para que sejam realizadas ações articuladas para destinação de recursos a ações humanitárias e de suporte social às vítimas das chuvas no estado do Rio Grande do Sul. O documento foi assinado nessa sexta-feira (3).

O texto recomenda que, respeitada a independência funcional, seja postulado ao Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações em curso para ações de apoio aos atingidos, assim como de recursos oriundos de termos de ajustamento de conduta e de acordos de não persecução civil e penal. A recomendação prevê, também, a apresentação de projetos de destinação de recursos dos Fundos de Direitos Difusos para a mesma finalidade.

Os valores decorrentes da destinação de atuações finalísticas do Ministério Público poderão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas, e deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos nos municípios em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública.

A norma prevê, ainda, que membros do Ministério Público brasileiro poderão articular com o Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal a instituição de contas vinculadas, em bancos oficiais públicos, para a recepção de recursos e custeio de ações específicas de reparação e reestruturação de bem e serviços essenciais impactados pelas chuvas.

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Fonte MPF