27/5/2026 – O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma frentista atropelada pelo carro de um cliente. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco da atividade, sem necessidade de comprovar culpa.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: Ag-AIRR-1017-15.2021.5.12.0022
Fonte TST