Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

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27/5/2026 – O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma frentista atropelada pelo carro de um cliente. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco da atividade, sem necessidade de comprovar culpa.

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: Ag-AIRR-1017-15.2021.5.12.0022

Fonte TST