28/4/2026 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo firmado entre uma advogada e a Egesa Engenharia S.A., para a qual prestou serviços. Conforme a decisão, há indícios suficientes de fraude e de simulação de conflito trabalhista para forjar uma dívida fictícia, em prejuízo de credores legítimos.
Saiba mais informações com o repórter William Nascimento.
Processo: ROT-12326-85.2020.5.03.0000
Fonte TST