28/04/2026 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade do acordo firmado pelos avós de uma adolescente após a morte do pai dela em acidente de trabalho.
O relator do recurso na SDI-2, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, de acordo com o artigo 793 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), só seria necessário acompanhamento do caso pelo Ministério Público do Trabalho se a jovem não tivesse representantes legais. Segundo o ministro, não foi comprovada a existência de fraude ou de vício de consentimento, pressupostos necessários para anulação da sentença homologatória do acordo. A decisão foi unânime.
Fonte TST