TST altera jurisprudência e reconhece direitos de gestantes em contratos temporários

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05/05/2026 – O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que gestantes contratadas sob regime temporário também têm direito à estabilidade provisória. A mudança segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023, fixou tese garantindo a proteção independentemente do tipo de vínculo. 

O entendimento firmado em 2019 pelo TST no sentido de que o contrato temporário segue regras específicas quanto ao tema foi superado após análise de recurso envolvendo uma promotora contratada por uma empresa de mão de obra. 

O relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a decisão do STF ampliou a proteção constitucional à maternidade, reforçando seu caráter jurídico e social. Isso porque envolve a saúde da gestante e do nascituro e o interesse coletivo, o que reforça a necessidade de aplicação ampla da garantia.

Já em relação aos efeitos dessa atualização nos processos trabalhistas, foi fixada a data de 3 de fevereiro de 2023, quando houve a publicação da certidão do julgamento realizado pelo STF. Sendo assim, decisões tomadas antes disso não serão alteradas.

Fonte TST