05/05/2026 – O quadro Quero Post propõe reflexões acerca de gravações de conversas no ambiente de trabalho. O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca (AL), Flávio Luiz da Costa, explica que o assunto envolve uma série de princípios constitucionais fundamentais, como a privacidade, a dignidade da pessoa humana e o direito à ampla defesa.
De acordo com o juiz, durante muito tempo houve divergência na Justiça do Trabalho sobre a validade desse tipo de prova. Em alguns casos, a gravação ambiental sem o conhecimento da outra parte chegou a ser considerada inválida. No entanto, o entendimento foi uniformizado pelo Supremo Tribunal Federal.
“O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a matéria no Tema 237 de repercussão geral, fixou a tese de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro”, explica.
Na prática, isso significa que, quando uma das pessoas envolvidas na conversa realiza a gravação, o conteúdo pode ser utilizado como meio de prova, desde que não haja violação a outras normas legais.
Fonte TST