19\06\2026 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) desobrigou o Bradesco de financiar campanhas públicas contra o assédio moral em jornais e emissoras de TV da Bahia.
A condenação inicial decorria de um caso de humilhação de funcionários por um gerente em Salvador.
A Seção II de Dissídios Individuais do TST considerou a exigência excessiva e desproporcional para o âmbito externo.
Contudo, foram mantidas a indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, a obrigatoriedade de ações internas preventivas e o pedido de desculpas privado.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Fonte TST
