Novas diretrizes definem critérios de prioridade conforme a gravidade clínica dos atendimentos
19/05/2026 – A Secretaria de Saúde (Sesaud) do TST implementou novas diretrizes para padronizar o acolhimento, a triagem e o encaminhamento dos trabalhadores em seu serviço de saúde. A medida busca equilibrar a eficiência dos agendamentos prévios com a agilidade necessária para o pronto atendimento.
O público interno do Tribunal pode acessar os serviços médicos de duas formas: por agendamento prévio (via telefone ou WhatsApp) ou por demanda espontânea, mediante comparecimento presencial.
Independentemente da forma de acesso, o protocolo determina que todo paciente passe por um acolhimento inicial realizado pela equipe de enfermagem.
Fluxo de atendimento
O primeiro contato consiste em escuta qualificada e avaliação clínica inicial para identificar a queixa principal do paciente e estabelecer a classificação de risco, conforme a gravidade dos sintomas e a prioridade de atendimento.
Mesmo com horário agendado, a pessoa deverá passar pela triagem e poderá ter a prioridade de atendimento reclassificada conforme a avaliação clínica realizada no momento da chegada.
O novo sistema estabelece fluxos conforme a gravidade do caso:
- Urgências: pessoas em estado prioritário ou urgente são encaminhadas imediatamente ao médico disponível. Nesses casos, a gravidade se sobrepõe a qualquer agenda prévia ou preferência por profissionais específicos.
- Casos não urgentes: quando a condição clínica é estável, o paciente tem o direito de manifestar preferência por um médico específico. Se o profissional escolhido não estiver disponível de imediato, a pessoa pode optar por agendar o primeiro horário vago com esse médico ou ser atendido por outro profissional disponível no mesmo período.
- Encaminhamento geral: caso não haja preferência por um médico específico, o paciente segue para o primeiro profissional livre, respeitando-se a ordem de chegada e a prioridade clínica.
Orientações sobre agendamentos
As marcações via telefone ou WhatsApp são destinadas, preferencialmente, a demandas eletivas ou de baixa complexidade.
A Divisão Médica ressalta ainda a importância do trabalhador procurar atendimento presencial imediato caso perceba um agravamento dos sintomas ou o surgimento de sinais de alarme após ter realizado um agendamento.
Lembrando que o atendimento médico é voltado a magistrados, servidores, prestadores de serviço, estagiários e jovens aprendizes que atuam no Tribunal. Os agendamentos poderão ser feitos pelos ramais 3812, 4468 e 4289.
(Sofia Martinello/JS)
Fonte TST

