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Justiça do Trabalho decide: SAF do Cruzeiro responde por dívida de ex-goleiro
19\05 – A 1ª turma do TST decidiu que as SAFs têm responsabilidade solidária em dívidas trabalhistas se os contratos estiverem ativos no momento em que a empresa foi criada. No caso do Cruzeiro, a SAF foi condenada a pagar uma quantia significativa de dinheiro, R$2,6 milhões, ao goleiro Vinicíus Barreto por causa de sucessão trabalhista.
Confira os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM – Secretaria de Comunicação
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Fonte TST

