30/04/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de produção da Seara Alimentos Ltda., após a constatação de que a empresa forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado.
A trabalhadora atuava em um ambiente com nível elevado de ruído e sem a proteção adequada, o que levou o colegiado a concluir que houve descumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empregadora.
O relator do caso, ministro Agra Belmonte, afirmou que “o fornecimento de EPI inadequado coloca a saúde em risco e caracteriza descumprimento das obrigações do empregador”.
Seguindo o voto do relator, os integrantes da Sétima Turma decidiram reconhecer a rescisão indireta, modalidade em que a falta grave é atribuída ao empregador, o que garante à trabalhadora o direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
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Fonte TST