É fato que a Lei nº 15.371/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ampliou a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. Mas o direito será implementado de forma gradual: em 2027, o período de afastamento passa a ser de 10 dias; em 2028, sobe para 15 dias e, a partir de 2029, chega aos 20 dias.
A licença-paternidade é válida em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo ao salário do trabalhador. A lei também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e ampliando o apoio às mães.
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Fonte TST
