MPF obtém condenação de homem denunciado por trabalho escravo no Rio Grande do Sul — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Criminal

10 de Junho de 2024 às 11h20

MPF obtém condenação de homem denunciado por trabalho escravo no Rio Grande do Sul

Homem resgatado da condição análoga à de escravo trabalhava todos os dias da semana desde 2011 sem salário, férias ou carteira assinada

Arte mostra, ao fundo, imagem de trabalhadores sendo transportados na boleia de um caminhão em tons de marrom e a expressão 'Não ao trabalho escravo' escrita em letras pretas.


Arte: Comunicação/MPF

Um homem foi condenado no Rio Grande do Sul por manter um empregado de sua fazenda, localizada em Santa Vitória do Palmar, em condições análogas à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados e a condições degradantes de trabalho.

A condenação se deu após denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal em Rio Grande, que sentenciou o denunciado à pena de três anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 92 dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/15 do salário-mínimo vigente à data do fato, atualizado desde então, pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.

Conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, a Justiça Federal substituiu a pena de reclusão pela prestação de serviços à comunidade por três anos e meio e ao pagamento do valor de 20 salários-mínimos vigentes à época do fato.

Condições desumanas e degradantes – Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF narrou, que em junho de 2022, um homem foi resgatado do estabelecimento rural denominado Cabanha Dona Silvina, onde exercia a função de ‘caseiro (faz-tudo)’ desde 2011, sem carteira assinada e recebimento de salário. Ele trabalhava todos os dias da semana, sem direito a repouso e a férias.

Já idoso, o homem chegou a pedir para ir embora do estabelecimento rural, “mas a solicitação foi negada pelo denunciado, o qual o teria mantido sob a sua guarda e o vigiava constantemente”, diz trecho da sentença condenatória. O denunciado foi além e impediu o contato dele com os seus familiares, “apesar do desejo expressado pela vítima de encontrar a sua afilhada, a qual teria tentado resgatá-lo da propriedade rural cerca de três anos antes da ação fiscalizatória”.

De acordo com o MPF, “além de submeter o seu funcionário a trabalho análogo à escravidão, o denunciado teria exposto a perigo a sua integridade física e psíquica, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, mediante a privação de alimentos e cuidados indispensáveis”.

O relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho indica que, quando a equipe fiscalizatória esteve na fazenda, encontrou a vítima ferida, com dificuldades de locomoção e sem qualquer assistência. “Dadas as condições sanitárias ofertadas e o estado de saúde do idoso, surpreendente seria se conseguisse manter limpo seu alojamento e promover seu asseio pessoal”, apontou o documento.

Da sentença judicial cabe recurso.

Ação Penal nº 5005665-91.2023.4.04.7101

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Fonte MPF