Criminal
10 de Junho de 2024 às 11h20
MPF obtém condenação de homem denunciado por trabalho escravo no Rio Grande do Sul
Homem resgatado da condição análoga à de escravo trabalhava todos os dias da semana desde 2011 sem salário, férias ou carteira assinada
Arte: Comunicação/MPF
Um homem foi condenado no Rio Grande do Sul por manter um empregado de sua fazenda, localizada em Santa Vitória do Palmar, em condições análogas à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados e a condições degradantes de trabalho.
A condenação se deu após denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal em Rio Grande, que sentenciou o denunciado à pena de três anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 92 dias-multa, no valor unitário correspondente a 1/15 do salário-mínimo vigente à data do fato, atualizado desde então, pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.
Conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, a Justiça Federal substituiu a pena de reclusão pela prestação de serviços à comunidade por três anos e meio e ao pagamento do valor de 20 salários-mínimos vigentes à época do fato.
Condições desumanas e degradantes – Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF narrou, que em junho de 2022, um homem foi resgatado do estabelecimento rural denominado Cabanha Dona Silvina, onde exercia a função de ‘caseiro (faz-tudo)’ desde 2011, sem carteira assinada e recebimento de salário. Ele trabalhava todos os dias da semana, sem direito a repouso e a férias.
Já idoso, o homem chegou a pedir para ir embora do estabelecimento rural, “mas a solicitação foi negada pelo denunciado, o qual o teria mantido sob a sua guarda e o vigiava constantemente”, diz trecho da sentença condenatória. O denunciado foi além e impediu o contato dele com os seus familiares, “apesar do desejo expressado pela vítima de encontrar a sua afilhada, a qual teria tentado resgatá-lo da propriedade rural cerca de três anos antes da ação fiscalizatória”.
De acordo com o MPF, “além de submeter o seu funcionário a trabalho análogo à escravidão, o denunciado teria exposto a perigo a sua integridade física e psíquica, submetendo-o a condições desumanas e degradantes, mediante a privação de alimentos e cuidados indispensáveis”.
O relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho indica que, quando a equipe fiscalizatória esteve na fazenda, encontrou a vítima ferida, com dificuldades de locomoção e sem qualquer assistência. “Dadas as condições sanitárias ofertadas e o estado de saúde do idoso, surpreendente seria se conseguisse manter limpo seu alojamento e promover seu asseio pessoal”, apontou o documento.
Da sentença judicial cabe recurso.
Ação Penal nº 5005665-91.2023.4.04.7101
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Fonte MPF