Divórcio Consensual c/c Partilha de Bens
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DO PAULISTA – PE.
ELIANE RIBEIRO, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº. – SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº., com Endereço localizado na Rua, Nº 21, Jardim Paulista Baixo – Paulista/PE;
e
RONALDO RIBEIRO, brasileiro, casado, portadora da cédula de identidade nº. – SDS, inscrita no CPF sob o nº., com endereço localizado na Rua, Nº, Jardim Paulista Baixo – Paulista/PE, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C PARTILHA DE BENS
pelos fatos e direitos a seguir explanados.
1. PRELIMINARMENTE
1.2. DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Requerentes não podem arcar com as custas do processo, por serem pobres na forma da lei, conforme declarações anexas. Requerem assim, desde já, o benefício gratuidade judiciária, nos termos da Lei n º. 1.060/50 C/ ART. 98.
2. DO MÉRITO
DO DIVÓRCIO
O casal celebrou matrimônio, estando atualmente o casal separado de fato há aproximadamente 08 meses, não havendo qualquer chance de reconciliação. Neste período constituíram bens sobre os quais requerem a partilha.
Desta união advieram 02 (dois) filhos, maiores de idade, certidões de casamento e nascimentos em anexo.
DA DIVISÃO DO BEM
Durante o período de conivência de 7 anos o casal adquiriu 02 (dois) imóveis (casas), sobre os quais requerem a partilha por sentença homologatória.
Ficando acertado o seguinte:
- O imóvel (casa financiada pela CEF) localizado na Rua, nº, Jardim Paulista Baixo – Paulista/PE, ficará sob a posse da Sra. ELIANE RIBEIRO, comprometendo-se o Sr. RONALDO RIBEIRO em pagar todas as prestações mensais referentes ao mencionado financiamento bem como transferir para a propriedade da referida senhora após a quitação do citado imóvel.
- O imóvel (casa própria) localizado na Rua, nº,, Jardim Paulista Baixo – Paulista/PE, ficará sob a posse do Sr. RONALDO RIBEIRO.
O cônjuge virago permanecerá com o nome de casada.
DO DIREITO
Com relação ao divórcio, cabe frisar que a EC nº 66/2010 procurou facilitar o seu acesso, “suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.”
Após essa emenda constitucional, o art. 226, § 6º, da CF passou a ter uma redação mais simples: “§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Na realidade, por meio dessa simplificação, duas modificações de impacto foram feitas: a) o fim do instituto da separação judicial; b) a extinção “do prazo mínimo para a dissolução do vínculo matrimonial (eis que não há mais referência à separação de fato do casal há mais de dois anos).”
3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) O deferimento da Justiça Gratuita;
b) Que os autores sejam intimados para audiência a ser designada por este MM. Juízo, se necessário;
c) Que seja decretado o divórcio do casal requerente;
d) Que se oficie ao Cartório de Registro Civil para que realize a averbação do divórcio em tela;
e) O cônjuge virago continuará com o nome de casada.
f) A divisão dos patrimônios nos termos acima.
g) A total procedência desta ação nos termos acima descritos.
Provará o alegado utilizando-se de todos os meios admitidos em direito, especialmente, juntada de documentos, oitiva de testemunhas (rol anexo) e depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de R$ 350.000,00.
Nestes termos, Pede deferimento. Paulista, 20 de Novembrode 2016.
Adv.
OAB/ PE
fonte:https://pramosbarros.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/433461099/modelo-divorcio-consensual