[Modelo] Ação de guarda c/c alimentos e regulamentação de visitas c/c pedido de tutela provisória de urgência

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[Modelo] Ação de guarda c/c alimentos e regulamentação de visitas c/c pedido de tutela provisória de urgência

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___________

(Caros Colegas, apresento-vos peça de minha autoria esperando que sirva de auxílio a quem dela precisar. Ressalto que neste caso, o pai da menor insistia não ter condições de arcar com os alimentos, razão pela qual, a avó paterna da menor figurou também no polo passivo em razão de ser servidora pública estadual.)

___________, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora – ____________, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG: __________, SSP/____, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº ________, residente e domiciliada na Rua ________ nº ____ CEP: _____, nesta cidade de _________, por seu advogado que esta subscreve, vem, com fulcro na Lei 8.069/90, artigo 1.583 e seguintes do CC/02, artigo 693 e seguintes do NCPC/15, propor:

AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

em face de ___________, brasileiro, solteiro e (Genitor da menor _______) e ____________(Avó paterna da menor ______I) ambos residentes e domiciliados na ________nº ____, Cep: ______, nesta cidade de _______/___, pelos argumentos de fato e de direito a seguir elencados:

I – SINOPSE

A menor em comento é fruto do relacionamento entre a Requerente e o Requerido, conforme faz prova Cópia reprográfica da Certidão de Nascimento juntada a inicial.

Por razões pessoais, requerente e requerido decidiram pelo término da relação de União Estável de tal sorte que se faz imprescindível e necessário regularizar questões referentes a filha comum no que diz respeito à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a requerente propõe a presente Ação.

II – DA GUARDA PLEITADA

A requerente exerce desde a ruptura da união estável a guarda de forma unilateral de fato, todavia, visando preservar os laços afetivos entre pai e filha, requer de pronto que se digne este juízo a homologar o acordo de guarda compartilhada.

Ensina Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas…, pág. 171:

“A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.”

O artigo 1.583 do Código Civil de 2002. Prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada.

III – DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade e não se pode negar que é direito do requerido também de poder desfrutar da convivência com a menor, e de lhe prestar visitas nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:

“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (…) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”

De acordo com o acatado e no melhor interesse da menor, a requerente entende e requer que seja regulamentada a visita do requerido da seguinte forma:

a) Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo o requerido avisar a genitora caso pretenda se ausentar da comarca onde reside, disponibilizando endereço e nº de telefone para contato;

b) Feriados intercalados;

c) Dias dos pais com o requerido;

d) Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com a requerente e o ano novo com o requerido.

IV – DOS ALIMENTOS

O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal de 1988. Na mesma linha, o artigo 1.634, I, do Código Civil de 2002 dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade da filha, prover-lhe o sustento, todavia, esta obrigação recai a demais familiares que melhor tenha condições de fazê-lo em razão da impossibilidade do requerido.

De fato, o Código Civil de 2002, confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos dos arts. 1.694 e 1.696 do CC/02.

De acordo com o § 1º do art. 1.694 do Código Civil de 2002, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.

Ora, o requerido alega ser desempregado, porém voluntariamente não faz prova disto e ostenta um padrão de vida incomum para quem está nesta condição. Todavia, a avó paterna da menor em tela, aufere uma renda mensal que gira em torno de r$ 5000.00, oriundos de proventos de aposentadoria junto ao Estado do _______/ SEDUC e por atividade junto a Prefeitura Municipal de _______.


Determina o art. 1.695 do Código Civil de 2002:

“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Desta forma, uma vez constatado o grau de parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já sua fixação em R$ r$ 1.500,00 mil mensais à título de alimentos definitivos.

V – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – Arts. 294, 297, 300 e 301 do CPC/15 e art. da Lei 5.478/1968

Nas ações de alimentos, é cabível a fixação de alimentos provisórios, nos temos do art. da Lei 5.478/1968:

“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

No presente caso, em razão das dificuldades financeiras por que passa a genitora da menor, mister se faz a fixação, como tutela de urgência dos valores pretendidos.

De outro lado, o requerido goza de estável situação econômica e financeira e deve arcar e suportar com as necessidades da sua filha, e em especial no presente caso em que não há qualquer dúvida sobre a paternidade, o que torna injustificável a inércia do requerido, que priva a requerente, seu filha, do necessário ao sustento.

Destarte como esta a questão em tela, requer-se a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ 1.500,00 mil reais mensais, a serem depositados na conta corrente xx-xxxx para satisfação das necessidades da filha do requerido nos termos desta exordial.

VI – DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente, determinando Vossa Excelência:

O deferimento da Tutela pretendida, nos moldes propostos

a) a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de R$ 1.500,00 reais, a serem depositados na conta corrente XX-XXX para satisfação das necessidades da filha do requerido nos termos desta exordial e não havendo condições comprovadas para suportar tal responsabilidade, seja a obrigação suportada pela avó da menor.

b) ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelos requeridos, querendo, no prazo do art. 335 do CPC/15, sob pena de revelia, sejam fixados os alimentos definitivos no valor de R$ 1.500,00 mensais, acrescido de eventuais despesas extraordinárias que surgirem durante a tramitação da presente ação;

c) seja deferida a guarda compartilhada da menor _____________, nos exatos moldes propostos.

d) A intimação do Ministério Público (art. 698 do CPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;

e) a condenação dos requeridos ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demanda litigiosa;

f) seja expedido ofício ao empregador da avó paterna da menor, para que informe os rendimentos exatos que aufere (art. 5.º, § 7.º, da Lei n. 5.478/1968), sob as penas da lei, cujo documento deverá vir para os autos em prazo determinado por este juízo.

VII – DAS PROVAS

Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

VIII – VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 18.000, para os efeitos fiscais e nos termos do artigo 292; inc. III do CPC/15.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data, _______de 2017. Advogado


Fonte: https://herberthresende.jusbrasil.com.br