Você sabe quais são as pausas durante o expediente asseguradas por lei? E qual deve ser o tempo obrigatório de intervalo entre duas jornadas?
Na entrevista do programa de hoje, a juíza substituta da 19ª Vara do Trabalho de Recife (PE), Paloma Costa, detalha as regras previstas na legislação.
Segundo a magistrada, “o intervalo intrajornada é a pausa que o trabalhador possui dentro da jornada para descanso e alimentação”. Para jornadas acima de seis horas, esse intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora.
Ela também destaca que o intervalo previsto entre dois dias de trabalho deve ser respeitado pelo empregador. “É necessário que haja um intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas”, assinala, acrescentando que o objetivo é preservar a saúde das pessoas.
Ouça a entrevista completa e tire suas dúvidas sobre intervalos e jornada de trabalho.
Fonte TST