Um caseiro demitido antes do fim do contrato de experiência conseguiu na Justiça o direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso foi analisado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação da empregadora doméstica.
A patroa alegava abandono de emprego, mas não conseguiu comprovar. Com isso, prevaleceu o entendimento de que a dispensa foi sem justa causa.
O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que a rescisão antecipada do contrato de experiência equivale a esse tipo de demissão, garantindo ao trabalhador o direito de receber o valor da multa.
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Fonte TST