Intervalo entre jornadas: entenda o direito ao descanso do trabalhador

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09/06/2026 – O Jorginho trabalha sobre duas rodas, fazendo entregas de forma frenética. Tem dias que ele encerra o expediente à meia-noite e já volta a trabalhar às cinco horas da manhã. Com essa rotina, a luta para se manter acordado é diária.

Mas ele precisa abrir os olhos para outra questão: o descanso entre uma jornada e outra de trabalho é um direito garantido pela legislação trabalhista e tem papel fundamental na proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores.

O chamado intervalo interjornada, período mínimo de 11 horas consecutivas, deve ser respeitado entre o encerramento de uma jornada de trabalho e o início da seguinte, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Saiba mais no quadro Papo de Ofício.

Fonte TST