Ir para o conteúdo principal
Para uma melhor experiência no Portal TST, habilite o JavaScript no seu navegador.
Caso não seja possível, acesse o mapa do site.
Empresa de táxis do RJ não terá de contratar taxistas como empregados
10/6/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Transportes Santa Barbara Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), e afastou a condenação que a proibia de utilizar motoristas de táxi autônomos em sua atividade. A decisão também excluiu a obrigação de contratação formal dos taxistas e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Confira os detalhes com a repórter Mila Amaral.
Processo: RR-10847-79.2015.5.01.0035
Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM – Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907
Fonte TST
