8/5/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma mulher condenada a pagar a dívida de irmã falecida, de quem era curadora, por não fiscalizar de forma efetiva o cumprimento das obrigações trabalhistas. O colegiado entendeu que a omissão e a negligência da curadora, que é inventariante da irmã e morava fora do Brasil, contribuiu para a inadimplência das verbas devidas à empregada doméstica que cuidava da idosa. O caso está em segredo de justiça.
Confira os detalhes com a repórter Ana Paula Souza.
Fonte TST
