29/05/2026 – Representantes de trabalhadores, empregadores e do Ministério Público do Trabalho (MPT) participaram de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a transferência provisória de empregados e o pagamento do adicional correspondente.
O adicional de transferência é uma parcela prevista no artigo 469, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devida ao empregado transferido provisoriamente para outra localidade, com mudança de domicílio.
A audiência foi convocada pelo ministro Alexandre Ramos, relator de um incidente de recurso repetitivo sobre a matéria (Tema 93). Na abertura, ele explicou que a jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ainda não definiu critérios exatos para caracterizar a transitoriedade.
Por isso, a audiência pública visou ampliar o debate técnico e buscar soluções que conciliem proteção ao trabalhador, segurança jurídica e liberdade de organização empresarial, inclusive com possível valorização da negociação coletiva para disciplinar a matéria.
Fonte TST
