Indígenas
18 de Abril de 2024 às 12h15
Anac não pode cobrar taxa sobre pista de pouso construída em terra indígena a pedido da Funai
Decisão do TRF1 atendeu pedido do MPF, visto que terras ocupadas por indígenas possuem imunidade tributária
Arte: Comunicação MPF
Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não pode cobrar taxas ou tributos para registro ou homologação de pistas de pouso localizadas em terras indígenas, quando solicitadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A decisão do TRF1 negou recurso da Anac contra sentença da Justiça Federal no Amapá que reconheceu a legitimidade da isenção dessas taxas para os indígenas.
Na ação civil pública, o MPF aponta que a cobrança das taxas pela Anac é ilegal, além de dificultar o processo de registro das pistas de pouso em benefício dessas comunidades. Segundo o Ministério Público, a legislação brasileira estabelece que as terras ocupadas pelos indígenas possuem imunidade tributária, não cabendo cobrança de qualquer imposto ou taxa. Na decisão, a Justiça Federal considerou que, se uma pista de pouso é construída em área indígena para atender às necessidades da comunidade, torna-se legítima a isenção da cobrança de taxas.
Em manifestação contra o recurso da Anac, o MPF alegou que, caso fossem aceitos os argumentos da Agência, haveria grave prejuízo aos povos indígenas. De acordo com o MPF, o pagamento das taxas de registro das pistas de pouso com os recursos escassos da Funai e da Sesai tornaria ainda mais precária a prestação de serviços públicos para os indígenas, especialmente de saúde e educação.
O objetivo da ação do MPF é regularizar as operações de transporte aéreo em terras indígenas, em especial para as comunidades com difícil acesso por via terrestre. Atualmente, existem 249 pistas irregulares em áreas indígenas. Algumas dessas pistas atendem comunidades isoladas que dependem do transporte aéreo para a locomoção de profissionais de saúde e educação, além do recebimento de materiais, como medicamentos.
Fonte MPF