MPF requer que órgão do Exército garanta direitos a servidores civis com deficiência no Pará — Procuradoria da República no Pará

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Direitos do Cidadão

18 de Abril de 2024 às 12h54

MPF requer que órgão do Exército garanta direitos a servidores civis com deficiência no Pará

8º Batalhão de Engenharia de Construção deve oferecer perícia médica para avaliação de pedidos de redução de jornada especial de trabalho

Arte com diversas fotografias de rosto, estilo 3x4, de pessoas de gêneros, raças e idades diferentes, em tom de marca d'água; na frente, há a expressão Proteção de direitos escrita em caixa alta e letras brancas, sobre retângulo cinza


Arte: Comunicação MPF

Em recomendação encaminhada nesta terça-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) apontou, ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), a adoção de todas as medidas necessárias para a garantia do direito à jornada especial e horário reduzido aos servidores civis com deficiência em exercício no órgão militar. A sede do órgão do Exército Brasileiro fica em Santarém, no Pará.

No documento, o MPF ressalta que a Lei nº 8.112/93 – que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União – garante horário especial ao servidor com deficiência, após comprovada a necessidade por junta médica oficial. Contudo, um servidor público com diagnóstico de espectro autista teve o pedido de redução de carga horária negado, sob alegação de que não há inspeção para a redução de jornada no sistema da Junta Médica e que não há norma técnica no âmbito do Comando do Exército Brasileiro que aborde essa modalidade de inspeção de saúde. Para o MPF, o caso possui repercussões coletivas, já que também atinge outros servidores com deficiência do órgão.

Nesse sentido, o MPF recomenda que os servidores civis com deficiência do 8º BEC sejam submetidos à perícia médica prevista na norma federal, caso queiram, independentemente de regulamento específico no órgão. E, alternativamente, sugere a utilização, mesmo temporariamente, da Junta Médica Oficial dos servidores públicos federais, a fim de que os direitos sejam garantidos imediatamente. O órgão militar deve informar ao MPF, no prazo de dez dias, as providências que serão adotadas para o caso.

Ao assinar a recomendação, o procurador da República Vítor Vieira Alves enfatiza que as justificativas apresentadas ao negar o direito de jornada especial ao servidor civil ferem o princípio constitucional da legalidade e também constituem barreiras atitudinais – definidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência como “atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”. O procurador esclarece ainda que, conforme a Lei Federal nº 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Recomendação nº 2/2024

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

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Fonte MPF