15/05/2026 – Dancinhas, depoimentos e encenações nas redes sociais das empresas são cada vez mais comuns. Alguns vídeos costumam exibir os próprios funcionários em serviço, mas será que eles são obrigados a participar das gravações? A resposta é não!
“O direito de imagem é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Ninguém pode ser compelido a expor a sua imagem, se isso não estiver previsto de forma clara no contrato ou se não houver um consentimento livre”, assinala a juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) Núbia Pinheiro.
Segundo a magistrada, eventual participação nos vídeos deve ser voluntária. O ideal é que haja a formalização de um termo de uso de imagem.
“Se o funcionário se sente constrangido ou simplesmente não deseja aparecer, tem o direito de dizer não, sem sofrer punições”.
Fonte TST
