Usina deve pagar indenização por morte de criança em casa fornecida pela empresa

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11/06/2026 – Uma usina de açúcar e álcool foi condenada a pagar R$ 300 mil pela morte de uma criança em casa fornecida a trabalhadores. O acidente ocorreu após o desabamento de uma viga de madeira em um imóvel cedido pela empresa.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, ao oferecer moradia, a empresa assumiu a responsabilidade pela segurança estrutural do imóvel.

Segundo o relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, a moradia fornecida pelo empregador é uma extensão do meio ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além disso, o Decreto 10.854/2021, que disciplina as relações de trabalho rural, indica que a moradia oferecida pelo empregador deve satisfazer requisitos de salubridade e higiene, e o tema também é tratado na Norma Regulamentadora (NR) 31 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte TST