30/04/2026 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualizou entendimento sobre a estabilidade da gestante em contratos temporários.
A nova interpretação acompanha o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e assegura o direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato.
A decisão amplia a proteção à maternidade e reforça a necessidade de garantir segurança ao nascituro e às trabalhadoras, mesmo em vínculos de curta duração.
A juíza do Trabalho Luciana Bezerra de Oliveira dá mais detalhes sobre o tema no quadro Explica em 1 Minuto.
Fonte TST