TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e condena PTB por fraude à cota de gênero em Belém (PA) — Procuradoria da República no Pará

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Eleitoral

7 de Maio de 2024 às 22h17

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e condena PTB por fraude à cota de gênero em Belém (PA)

Nas eleições de 2020, o partido registrou candidatas laranjas na disputa ao cargo de vereador, para burlar a lei

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e condena PTB por fraude à cota de gênero em Belém (PA)

Arte: Comunicação/MPF

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) foi condenado, nesta terça-feira (7), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Por unanimidade, os ministros acolheram o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA). O recurso aponta que o partido lançou candidatas fictícias apenas para atingir o patamar mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei na disputa ao cargo de vereador.

Segundo o MP Eleitoral, duas candidatas registradas pela legenda não preenchiam os requisitos exigidos pela lei para participar da disputa. Uma delas não havia prestado contas de campanha em 2018 – o que compromete a quitação eleitoral necessária para se candidatar em um novo pleito – enquanto a outra nem sequer era filiada ao partido – outra exigência prevista em lei para que uma pessoa possa concorrer.

“Esses aspectos deixam transparecer que a cota de gênero não foi preenchida senão formalmente, dada a nitidez da falta de condição de elegibilidade de duas das candidatas”, afirma o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, em parecer enviado ao TSE. Segundo ele, cabe ao partido a gestão do registro de seus filiados. Portanto, é admissível alegar que não tinha conhecimento da falta de filiação da candidata que lançou à disputa. “Evidenciado que as duas candidatas eram objetivamente inviáveis, é de se dar por caracterizada a fraude à cota”, conclui o PGE. 

Com o indeferimento das duas candidaturas pela Justiça Eleitoral, o PTB não alcançou o percentual mínimo exigido na lei para o registro de mulheres. A ação apontava, ainda, que outras candidatas lançadas pela legenda não realizaram propaganda eleitoral, nem receberam aporte financeiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.

Ao acolher o recurso do MP Eleitoral, o TSE anulou todos os votos recebidos pelo PTB na eleição para vereador e cassou o mandato dos eleitos. Além disso, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição dos cargos vagos entre os demais partidos que participaram da disputa.  

Durante o julgamento, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que é dever dos partidos políticos ter a devida cautela de verificar as condições de elegibilidade dos candidatos que lança em cada eleição, sobretudo das mulheres, diante da exigência de cota mínima para cada gênero na disputa para vereador. 

Posse – No início da sessão, o plenário do TSE elegeu a ministra Cármen Lúcia para o cargo de presidente da Corte no biênio 2024-2026. O ministro Nunes Marques foi eleito vice-presidente do Tribunal. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a ministra foi a primeira mulher a ocupar a presidência da Corte Eleitoral, entre 2012 e 2013, tendo conduzido na ocasião uma eleição municipal. 

Em nome de todo o MP Eleitoral, destacou a firmeza da futura presidente e de seu vice, bem como desejou êxito na condução dos trabalhos. “Tenho certeza de que ambos levarão à frente este tribunal garantindo a legitimidade das eleições que se aproximam”, concluiu.

Recurso Especial Eleitoral 0600004-60.2021.6.14.0096 (Belém/PA)

Fonte MPF