TRT da 16ª Região (MA) institui Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade

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Iniciativa será implementada no âmbito do regional 

A iniciativa é destinada a magistrados(as), servidores(as), trabalhadores(as) terceirizados(as), estagiários(as) e, no que couber, aos demais usuários da Justiça do Trabalho (jurisdicionados[as], advogados[as], estudantes, entre outros.

24/04/2024 – A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), desembargadora Márcia Andrea Farias, instituiu o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, visando a promover equidade de raça, cor, gênero, etnia, origem, crença, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho no Maranhão. A iniciativa é destinada a magistrados(as), servidores(as), trabalhadores(as) terceirizados(as), estagiários(as) e, no que couber, aos demais usuários da Justiça do Trabalho (jurisdicionados[as], advogados[as], estudantes etc).

 
A regulamentação do Programa, no âmbito do TRT-16, baseia-se na garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres, conforme o disposto no artigo 5º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; nos princípios dos direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos; nos termos da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; nos termos da Resolução nº 368/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho; e no fato de que, para a igualdade, como expressão da cidadania e da dignidade humana, abrange todas as pessoas, devendo ser considerada toda a diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e deficiências.

Seus princípios estão fundamentados no respeito à dignidade da pessoa humana; na igualdade, não discriminação e respeito à diversidade; no respeito às diferenças; na garantia de um ambiente de trabalho sadio e seguro; na primazia da abordagem preventiva e socioeducativa; na construção de uma cultura de paz e direitos humanos, fundada no respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho; e na laicidade do Estado.

O objetivo principal do Programa é estabelecê-lo como um valor central da cultura organizacional do TRT-16. Para atingir tal intento, entre os seus objetivos específicos, o Tribunal busca implementar e consolidar a equidade de raça, gênero, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade, na cultura institucional, além de estabelecer mecanismos de prevenção e enfrentamento a todas as formas de discriminação, por meio da implantação de orientações, campanhas e normas internas escritas voltadas para a valorização da diversidade. O Programa também é voltado para a promoção e preservação da saúde física e psicossocial de todos que possam ser atingidos por ele, considerando as especificidades de raça, gênero, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, etária e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade.

 
Para conhecer as demais diretrizes do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-16, bem como as ações que deverão ser desenvolvidas para sua efetiva implantação, acesse a Portaria do Gabinete da Presidência nº 143/2024.

 

Fonte: TRT da 16ª Região (MA)

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Fonte CSTJ